Sinopse
O Direito das Sucessões, regula a destinação do patrimônio de uma pessoa após sua morte. A sucessão mortis causa é deferida ou por lei, denominada de sucessão legítima, ou por testamento deixado pelo autor da herança, chamada de sucessão testamentária, na qual são nomeados, conforme o caso, herdeiros ou legatários. Dentro da sucessão, legal ou testamentária, ocorre o Instituto da Indignidade, que é, em síntese, uma pena de natureza civil atribuída ao herdeiro ou legatário que cometeu atos ofensivos à pessoa ou à honra do de cujus, ou atentou contra a liberdade de testar. O fato desta pena de natureza civil, aplicada ao herdeiro ou legatário, não depender, em tese, da decisão criminal, causa divergência entre os mais respeitáveis estudiosos do Direito. Tal fato é que levou a um estudo mais profundo, tendo em vista o questionamento do princípio da independência entre as ações civil e penal. Dentro da análise dos reflexos e conseqüências que esse princípio traz para a ação declaratória de indignidade, é que surgiu o tema que é objeto da presente obra: o princípio da independência da decisão do juízo criminal e da decisão do juízo civil não pode ser absoluto e deve ser visto com reservas dentro do instituto da indignidade.