Sinopse
Inicia-se o presente trabalho com o escorço histórico do infnaticídio. Pode-se observar a diferença do enfoque da matéria através dos tempos, variando do total desvalor da vida daquele que esta nascendo ou acabara de nascer ao rigorismo da punição máxima dos que ousavam trasngredir a lei, reflexa direta da pena bíblica do olho por olho, dente por dente. Na seqüência, tem-se a evolução do tratamento do infanticídio na legislação brasileira, dos primórdios até a atualiadade e, assim, faz-se pleno relato dos acontecimentos os quais estão plenamente contatenados. O Código Penal brasileiro trata do infanticídio em seu art. 123. Contudo, passou desde sua reformulação a considerar apenas a influência dos efeitos fisiopsicológico na conretização desse tipo de crime, abandonando o critério sócio econômico do qual tratava o Código Penal anterior.