Sinopse
A CF de 1988 restabeleceu, em boa hora, o 'princípio da capacidade contributiva' (art.145,§ 1º), tradição de nosso Direito Constitucional Tributário e afastado pelo regime autoritário em 1965. Sua essência pode ser resumida em poucas palavras; o sujeito passivo da obrigação tributária deverá suportar o gravame na proporção de seus haveres. Revela-se, assim, o 'princípio da capacidade contributiva', vetor fundamental da atividade tributária, a coadunar-se com as exigências da moderna concepção do Estado de Direito, elemento fundamental na aplicação da lei e na defesa dos contribuintes.