Sinopse
Amadeu de Almeida Weinmann é um notável. Sabe tudo da advocacia criminal. Sua atuação profissional fala por si. Processos em que atuou e atua despertaram e despertam o interesse de todos - da mídia, de profissionais e curiosos. Culto e erudito. Comprometido, até a medula, com os interesses que defende. Em suma, um lutador sem ferrugem. Agora, sai dos autos e aparece em livro. Diz ser um mero esquema de aulas. É a argúcia do advogado. Na verdade, a obra se constitui em conhecimento teórico comprometido e fiscalizado pelo dia-a-dia forense. Amadeu sabe, porque nisso vive e luta, que, no Direito, a teoria descolada e inútil para a prática perde o seu sentido. Não se esquece de seu público-alvo: os alunos do curso de graduação e também os profissionais da advocacia criminal. Em 1984, com a reforma da parte geral do Código Penal, modernos princípios da doutrina foram adotados, trazendo profundas modificações no ensino jurídico. Amadeu põe tais inovações. Aplaude algumas. Critica outras. Os argumentos são sólidos. Vão, alguns, até a contundência. A adoção dos princípios da teoria finalista deslocou para a tipicidade o elemento psicológico do delito. Tudo porque é exclusivamente esse dado que distingue, por exemplo, o homicídio doloso do culposo. A tradicional estrutura quadripartita do delito, como se ensinava até então, ficou abalada com o finalismo.¹ Na estrutura convencional só se analisava o elemento subjetivo no quarto momento. Ignorava-se, por completo, sua profunda e inafastável identificação com o tipo penal. A doutrina ainda discute os efeitos de tal inovação. O importante é que o autor vincula o estudo teórico com o Direito vivo. Por isso são inúmeras as referências a decisões dos Tribunais brasileiros. Tal vinculação, na análise da Parte Geral do Código Penal, é extremamente útil ao estudo. Demonstra ao leitor como os Tribunais têm entendido os preceitos legais vigentes. A obra é excelente. Está fadada ao sucesso.