Sinopse
O processo vem sendo abordado, desde Oskar von Bülow, como relação jurídica de direito público que gravita em torno da jurisdição. Os escopos meta- jurídicos do processo impõem ao julgador, na consecução dessas finalidades, uma interpretação corretiva de ordenamentos jurídicos envelhecidos, atuando como um canal de voz entre uma sociedade velozmente mutável e a lei ultrapassada. Em sociedades secularizadas, nas quais a força da tradição e autoridade se dissolve pela complexização oriunda da multiculturalidade crescente, o processo, assim concebido, torna-se instrumento de violência estrutural que serve para calar os destinatários das normas e para substituir a atividade dialógica necessária à legitimação do direito democrático em todos os níveis. Abandonando a atividade solipsista do juiz como eixo de reflexão da teoria do processo e levando em consideração o princípio do contraditório e seu entrelaçamento com os demais princípios constitucionais, a obra busca estabelecer, a partir do paradigma jurídico-constitucional do estado democrático de direito, as bases segundo as quais se torna possível uma fundamentação legítima das decisões judiciais.