A COISA JULGADA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA
Paulo Rangel
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Sinopse
O autor confere ao processo penal sua verdadeira independência e inicia a obra com os princípios e regras constitucionais do caso julgado penal. Entende que o caso julgado é uma garantia do indivíduo assegurada na Constituição da República não podendo sofrer violações por parte do legislador ordinário nem de decisão judicial, muito menos da administração pública onde, em regra, o funcionário é punido depois de absolvido no âmbito criminal, mesmo que por falta de provas. Inadmissível.
Apresenta as principais diferenças entre o ato administrativo e o ato judicial para fins de compreensão entre a coisa julgada administrativa e o caso julgado penal, respectivamente. A expressão “coisa julgada” é substituída, no corpo da obra, por “caso julgado penal”, entendendo que o que é submetido à apreciação judicial é o caso penal e não a coisa (vício do processo civil).
Na análise do caso julgado, o autor aborda o concurso de crimes (concurso material, formal e crime continuado) e das consequências que dele possam advir, além dos casos de crime permanente, complexo, habitual, progressivo, de dano e de perigo, analisando cada caso concreto com exemplos claros em uma linguagem simples, objetiva e profunda. As ações autônomas de impugnação (habeas corpus e revisão criminal) não fugiram à análise da obra, bem como a decisão de pronúncia, a reincidência e a revisão criminal.