Sinopse
Objetivando a aplicação social e ética do direito, o novo Código Civil buscou na eqüidade a forma de alcançar o escopo do legislador nos diversos institutos do direito civil e, como não poderia deixar de ser, de moldar também os novos contornos da responsabilidade civil.
A eqüidade surge na nova lei como regra para fixação do montante da indenização, nos casos de responsabilidade do incapaz, para que a vítima não fique sem ser ressarcida; nos casos em que a desproporção entre a gravidade da culpa do agente e o dano por ele causado possa gerar situação de injustiça; nos casos em que houver culpa concorrente da vítima; e, por fim, nos casos de reparação de danos resultantes de injúria, difamação e calúnia, e de ofensa à liberdade pessoal, quando o ofendido não puder comprovar o prejuízo material.
O critério da eqüidade adotado pela lei, já previsto em diversos ordenamentos jurídicos estrangeiros, permitirá que o juiz estabeleça a indenização que entender mais justa e adequada para o caso concreto. A eqüidade, que desde os primeiros tempos era utilizada para suavizar o rigor da norma, avançou no direito contemporâneo e está sendo aplicada hoje com mais freqüência em suas diferentes funções.
Sua relevância no contexto jurídico moderno, de cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, em que se visa privilegiar os valores ético-jurídicos para alcançar a concretude da norma; sua utilização como maneira de realização da justiça; e, mais especificamente, os fatores e as circunstâncias a que o julgador deve atentar para fixar a indenização nas cinco hipóteses em que está autorizado pela nova lei são temas abordados nesta obra.