Sinopse
A atual Entomologia Forense ficou jogada em um esquecimento providencial, por quase duas centúrias, e assim ficaria, no Brasil, se, em 11 de setembro de 1990, não tivesse sido editada a Lei nº 8.078 - denominada 'Código de Defesa do Consumidor' (CDC) -, instituindo normas de ordem pública e interesse social, de observância obrigatória, independentemente de acordo ou convenção entre as partes. Esta Lei abriu um novo cenário operacional para a Entomologia Forense. Ocorre que em diversas situações o 'onus probandi' invertido para os defeitos, os danos visíveis ou ocultos, produzidos em mercadorias ou produtos, exige a avaliação técnica, capaz de determinar o nexo de causalidade entre os achados e a ação dos insetos. Como corolário, a identificação zoológica em tela será de importância decisiva. E, daí, a definição das responsabilidades sobre o dano. Rapidamente um cadáver abandonado é colonizado por insetos. Por que o estudo de alguns insetos tem tanto interesse forense, em Criminalística? É que alguns insetos são testemunhas silenciosas, de regularidade matemática e de reprodutibilidade confiável, que permitem datar acontecimentos quando um fato provocador de lesões e/ou morte ocorreu. Os tempos de duração de cada fase da metamorfose para as moscas de interesse forense encontram-se cuidadosamente tabelados, permitindo, assim, sua utilização na datação retrospectiva do crime, através da determinação do Intervalo Pós-Morte (PMI). O presente trabalho permite direcionar o interesse dos profissionais do Direito à parte que melhor se adaptar às suas necessidades do dia a dia, tendo em mente que os insetos poderão ser de utilidade inestimável, não apenas para o Direito Penal, mas também em outros ramos das Ciências Jurídicas.