Sinopse
A obra visa destacar a abrangência real da ação rescisória no direito brasileiro, a partir de uma visão constitucional do processo civil contemporâneo.
Assim, após analisar o instituto em seu histórico, formas básicas, pressupostos e causas legais, o autor verifica que a Constituição abrange garantias a serem exercidas no curso do processo, que podem ser expressas ou implícitas e que não são absolutas.
Tal constatação remete ao debate atualíssimo sobre a superação da coisa julgada em certas hipóteses e sobre a função criativa do juízo, emergindo daí a admissibilidade da rescisão atípica do julgado, que transborda dos casos expressamente previstos no art. 485 do CPC, especificamente de literal violação de lei (inc. V).
Em conclusão, a invalidade do julgado será possível também quando ocorrer violação da ordem jurídica vigente, ou seja, de garantia constitucional-processual implícita, hipótese para a qual são apontados alguns exemplos.