Sinopse
A regularização fundiária, compreendida como instrumento para a promoção da cidadania, fundamenta-se em princípios de ampliação do acesso à terra urbanizada, sobretudo à população de baixa renda, assegurando-lhe nível adequado de habitabilidade de urbanística, social e ambiental.
A Lei n. 11.977/2009, com alterações posteriores, regrando a regularização fundiária urbana, surgiu como remédio para minimizar os graves problemas urbanísticos, ambientais e sociais decorrentes da absurda proliferação dos loteamentos clandestinos e irregulares em todo o País, bem como dos assentamentos precários.
Cabe não só ao Poder Público zelar pelas cidades e pelo direito de cidadania, como também aos operadores do direito, sejam advogados, promotores de justiça, defensores públicos e juízes, no âmbito administrativo e jurisdicional, contribuir para o restabelecimento dos direitos básicos da população e a reafirmação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.