Sinopse
"Mesmo que não lhe tenha sido outorgado um estatuto processual específico, o processo tributário constitui, nessa linha, segmento didático que demanda exame autônomo: sua interpretação e aplicação não ocorrem no ingênuo contexto (geral) dos "processos não penais". Dar-se-á, antes disso, na peculiar estrutura de positivação do direito tributário (material): dali defluem os conflitos constituídos no processo tributário; para lá são enviadas as normas compositivas (provisórias ou definitivas) edificadas no processo. Um só meio nos sobra, portanto, para montar, para articular, para estruturar, enfim, as noções de conflito e de solução no campo tributário: nele, no direito (material) tributário, fixando-nos." - Paulo Cesar Conrado.