Sinopse
Este livro tem por objetivo analisar uma nova categoria surgida no âmbito dos sistemas de controle jurisdicional de constitucionalidade, aqui chamada de controle fraco de constitucionalidade. Seu marco de surgimento é a aprovação, em 1982, da Carta de Direitos e Liberdades Canadense. Neste modelo, o Judiciário exerce um papel relevante no exame da compatibilidade dos atos normativos com a Constituição, mas sem a prerrogativa de exercer a última palavra a respeito de sua validade, a qual permanece com o Legislativo. Desde então, o modelo se espalhou por países da tradição jurídica da common law e despertou o interesse de acadêmicos e legisladores de outros locais, nos quais a prática de um controle forte de constitucionalidade tem provocado questionamentos relativos à legitimidade do Judiciário para invalidar atos aprovados pelos representantes do povo. A análise desta nova categoria provoca reflexões a respeito de nosso próprio sistema de controle de constitucionalidade e do possível empréstimo do novo modelo para locais em que o princípio da supremacia parlamentar não possui a mesma força que tem no constitucionalismo de matriz inglesa.