NASCIMENTO DA LEI MODERNA
Michel Bastit
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Sinopse
As práticas legislativas de nosso tempo assim como o desprezo ou a adulação que atingem a lei obrigam-nos a olhar os princípios que lhe presidiram ao nascimento. Se quisermos escapar às discussões internas da modernidade que opõem o utilitarismo ao neokantismo, ou o formalismo à anarquia, deveremos mergulhar nas teologias medievais.
Nelas, a concepção grega da lei, sobretudo aristotélica, e a tradição bíblica se cruzam para fecundar-se, opor-se ou deformar-se. O cotejo proposto entre os quatro grandes doutores (Tomás, Escoto, Ockham, Suarez) ambiciona lançar luz às questões principiais necessárias para a reflexão do jurista, do legislador ou do filósofo. Não será possível que ela permita discernir respostas e, mais ainda, a fonte delas, o ipsa res justa? Esse centro redescoberto por certo exige de nós reformar a nossa maneira de pensar a política e o direito. É de desejar que essa reforma intelectual harmonize mais o nosso discurso com o que é a lei.