Sinopse
Após mais de uma década de vasta discussão e pesquisa, foi finalmente aprovada a lei 12.529/2011, que tem por objetivo reduzir o tempo de análise dos processos pelas autoridades concorrenciais, otimizar recursos da administração pública em torno de um exame mais eficiente de condutas e concentrações, e, com isso, tornar o direito da concorrência ainda mais efetivo e respeitado. A principal mudança toca ao fenômeno que vem sofrendo mais críticas nos últimos anos: o controle das concentrações econômicas. Seguindo a tendência mundial, a fiscalização consiste na análise prévia de atos de consumação, que passam a ser informados antes de sua concretização, a qual depende da aprovação final das autoridades. Esta mudança visa, sobretudo, evitar que possíveis efeitos deletérios irreversíveis sejam provocados ao mercado. Para que o controle seja rápido, foi revista a estrutura dos órgãos de defesa da concorrência. Com esta nova estrutura, espera-se uma melhora substancial na repressão às condutas anticompetitivas, que ganharam novas penalidades e novos procedimentos de apuração. Contudo, como sempre acontece com o surgimento de uma nova legislação, há incertezas sobre como ela será interpretada e aplicada. Em razão disso, observa-se que autoridades concorrenciais, advogados, empresas e economistas vêm trabalhando arduamente para que a lei 12.529/2011 seja abraçada pela sociedade brasileira, o que se reflete, por exemplo, nas discussões sobre as normas de regulamentação. Sem dúvida alguma, a lei 12.529/2011 é, na maioria de seus artigos, resultado da inspiração principiológica da lei 8.884/1994. Dezessete anos depois, o direito da concorrência é revisto e um novo desafio é proposto a uma sociedade que já conta com alguma experiência. Nesta obra, busca-se rever a experiência brasileira e anunciar este desafio.