Sinopse
Esta obra versa sobre uma leitura constitucionalizada do conteúdo pessoal da relação conjugal, aqui denominada conjugalidade. A técnica de legislar os deveres conjugais, minuciosa e detalhadamente, foi empregada pelo Código Civil brasileiro de 1916, e mantida pelo Código Civil brasileiro de 2002, mediante a determinação prévia dos comportamentos esperados dos cônjuges.