Sinopse
O presente trabalho se propõe a analisar dois tipos criminalizadores inseridos em nosso Código Penal pela Lei nº. 9.983/00, quais sejam, a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) e a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A).
Por ser recente a tipificação, a ciência jurídica ainda não se dedicou aos temas com a profundidade necessária, sendo escassa a produção monográfica a respeito.
Alguns dos autores que se dedicaram à análise cuidam com propriedade das questões relativas à matéria previdenciária, descuidando-se, por vezes, de uma abordagem crítica, voltada primordialmente às questões penais.