Sinopse
A presente obra tem por objetivo reexaminar diversos institutos do direito civil, em especial institutos da Responsabilidade Civil, com vistas à obtenção de uma indenização efetivamente justa e integral.
Os princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana são destacados do texto constitucional e diretamente aplicados na responsabilidade civil brasileira para a pretendida indenização integral.
A autora faz críticas a critérios usualmente utilizados pela doutrina e jurisprudência, ao mesmo tempo em que aponta, com amparo na legislação em vigor, a temeridade quanto à manutenção desses critérios incorporá-los na praxe forense como verdadeiras “leis canônicas”.
O Princípio da Equidade no Direito Civil brasileiro e os perigos de sua aplicação puramente discricionária também são abordados, ora na Responsabilidade Subjetiva, ora na Responsabilidade Objetiva, destacando-se as incongruências da sua aplicação nas relações jurídicas.
Ao final, o disposto no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, merecerá severas críticas em face do exame sazonal, caso por caso, dos equívocos que o legislador cometeu, inobstante acreditar-se que a mens legis tenha sido a implementação da Justiça na fixação da indenização, e não propriamente o compromisso de se aplicar a indenização integral.