RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS E TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
Eduardo Luiz Bussatta
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Sinopse
Na medida em que o art. 475 do Código Civil prevê que a parte lesada pelo inadimplemento do contrato pode pedir a sua resolução, dando a entender que toda e qualquer lesão ao direito do credor seria suficiente para este valer-se da faculdade de desfazimento do vínculo, muitas demandas têm sido propostas, mesmo por insignificante deslize da parte contrária.
Em decorrência da abusividade dos litígios, a teoria do adimplemento substancial tema central do livro , que se encontra positivada em vários países, mas não recebe hoje a devida atenção em nosso país, vem justamente definir as situações em que é lícito ao credor buscar a resolução do contrato. Para discorrer sobre o tema, o autor dividiu este estudo em quatro principais capítulos: no primeiro, define o adimplemento, seus princípios, bem como o inadimplemento e suas espécies; no seguinte, analisa o desenvolvimento histórico da referida teoria em países como Itália, Alemanha, Portugal, Espanha, Argentina e Inglaterra; no terceiro, faz uma incursão pela aplicabilidade da teoria no direito pátrio, adentrando-se no estudo da boa-fé objetiva; e no último, o autor delineia o instituto como limite ao exercício do direito à resolução quando a lesão aos interesses do credor for de escassa importância, com ênfase na aplicabilidade da teoria nas hipóteses de inadimplemento da prestação principal, de descumprimento dos deveres acessórios e de seu atraso, além dos casos em que há vícios redibitórios e evicção.