A REPARAÇÃO NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
Arnaldo Rizzardo
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Sinopse
Embora certas questões venham pacificadas, o que acontece com o dono moral, por força da própria Constituição Federal, que oficializou a reparação, outras despontam, de relativa complexidade, como a que envolve a responsabilidade objetiva nos acidentes de Trânsito, em vista do dogma do parágrafo único do art.927, já que a atividade de usar o veiculo implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Tanto assim que as mortes causadas pelos acidentes ficam em níveis alarmantes, ate superiores, em certas épocas, a outras causas de decesso das pessoas.