Sinopse
A presente pesquisa refere-se às reorganizações societárias praticadas pelas sociedades empresárias, por meio de operações de fusão, cisão e incorporação, que acarretam, direta ou indiretamente, economia tributária com o fim especial de identificar os critérios de distinção entre aquelas realizadas de forma lícita e ilícita. Mediantes a análise legislativa, doutrinária, jurisprudencial e de casos práticos verificou-se que as sociedades empresárias são livres, em razão dos princípios constitucionais da livre iniciativa, da legalidade e da tipicidade tributéria, para buscar a economia lícita de tributos por meio das reorganizações societárias, desde que observadas as ilicitudes e abusos que a limitam.