Sinopse
"(...) podemos dizer que o trabalho de Kleber tem imenso valor por sua característica de estar na fronteira de dois importantes tipos de conhecimento: ele mostra uma base sólida de ciência econômica e uma profunda adequação de suas proposições com as normas valorativo-doutrinárias prevalentes no direito brasileiro atual. Em um país onde não há uma tradição nos meios jurídico de incorporar no seu pensamento os resultados atualmente aceitos pelas ciências, e aqui nos referimos aos ramos do conhecimento que floresceram sob os princípios inicialmente apontados por Francis Bacon e René Descartes e que foram brilhantemente operacionalizados por Galileu e Newton, a interface proposta por este jovem jurista o inscreve na lista dos pioneiros de uma nova maneira de pensar questões legais complexas no Brasil." - Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka & Fernando Curi Peres.