A NÃO-DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA NOS ACORDOS MULTILATERAIS DO COMÉRCIO
Edison Carlos Fernandes
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Sinopse
O presente trabalho procura apresentar o conceito a norma de não-discriminação tributária vigente no Mercado Comum do Sul - Mercosul, mais especificamente o Artigo 7 do Tratado de Assunção. Para tanto, analisa-se, inicialmente, a discriminação, como elemento de igualdade, tanto no seu enfoque subjetivo como no seu enfoque objetivo, para restringir, em seguida, o estudo às questões tributárias.