BEM DE FAMÍLIA - LEGAL E CONVENCIONAL
Arnaldo Marmit
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Sinopse
Bem de família legal é o imóvel destinado por lei a servir de domicílio da família, estando isento de execução por dívidas, exceto as relativas à impostos incidentes sobre a mesma propriedade.
O bem da familia se originou da antiga lei texana de 26/01/1839 E que posteriormente se corporificou na lei Federal americana de 20/05/1862.
ano Brasil, a Lei 8009/90 estipulou a impenhorabilidade obrigatória de alguns bens, como a casa de moradia e os moveis que a guarnecem. O alvo e assegurar a dignidade do executado e a sua familia.
O livro é dividido em 2 partes:
1a parte: Bem de família legal ou obrigatorio
2a parte: Bem de família convencional ou voluntário