PRECEDENTES JUDICIAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMITES E POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO
Weber Luiz De Oliveira
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Sinopse
Conforme:
- Lei nº 13.655 de 2018 - Altera a LINDB
- Lei nº 13.848 de 2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras (e altera diversas leis no ordenamento jurídico)
- Atualizado até 2019
O leitor encontrará:
- Doutrina
- Conteúdo amplo e didático
Por que escolher o livro Precedentes Judiciais na Administração Pública - Limites e Possibilidades de Aplicação?
"Trata-se de trabalho que resultou de pesquisa meticulosa, comprometida e absolutamente consciente, inserida na perspectiva do autor que atua como Procurador do Estado de Santa Catarina, lidando cotidianamente com a realidade da Fazenda Pública em Juízo.
Embora o objetivo inicial fosse apenas trazer respostas para a celeuma a respeito da vinculação das decisões judiciais no âmbito da fazenda pública, Weber foi além. Traçou maneira original de conceber a vinculação de decisões no denominado sistema de precedentes arquitetado pelo CPC de 2015 e abordou com indiscutível propriedade a sua aplicação no âmbito da Fazenda Pública."
Eduardo de Avelar Lamy
"O exame da vinculação ou não da Administração Pública aos precedentes judiciais é feito, no livro de Weber, de forma completa e sincera: ele dialoga com os demais autores que se dedicam ao assunto, apresentando suas concordâncias e discordâncias.
Já consolidado na literatura jurídica, o livro é agora lançado em sua 2ª edição e conta com novidades importantes. O autor examina os dispositivos que foram incluídos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro pela Lei nº 13.655, de 2018, e sua repercussão na aplicação de precedentes pelo Poder Público. De igual modo, examina a Lei nº 13.848, de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, e relaciona suas disposições com a regra contida no § 2º do art. 985 do CPC.
Essas são novidades importantes que incrementam o livro nesta sua 2ª edição."
Leonardo Carneiro da Cunha