Sinopse
CONFORME:
- Instrução Normativa 41/2018 do TST - Aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei da Reforma Trabalhista
- Lei 13.655/2018 - Inclui na LINDB disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015, observa-se intenso debate a respeito dos seus reflexos no processo do trabalho.
O presente estudo, nesse contexto, tem como objetivo analisar os critérios para a aplicabilidade das normas processuais comuns na esfera trabalhista, levando em consideração as lições da Teoria Geral do Processo e os preceitos constitucionais.
Com esse objetivo, também é examinada a Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual dispõe, ainda que de forma não exaustiva, sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 consideradas aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.
Procura-se demonstrar a autonomia normativa do Direito Processual do Trabalho, autorizando a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis apenas de forma excepcional, isto é, em casos de omissão e quando houver compatibilidade.
A presente edição está atualizada com a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei da Reforma Trabalhista.