INTERESSE PÚBLICO: PREMISSAS TEÓRICO-DOGMÁTICAS E PROPOSTA DE FIXAÇÃO DE CÂNONES INTERPRETATIVOS
Juliano Heinen
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Sinopse
A expressão “interesse público” é nodal ao direito administrativo, e possui toda a sorte de problemas em se conseguir, ainda que minimamente, uma definição mais precisa, seja porque é utilizada em vários contextos de modo diferente (político, econômico, filosófico, jurídico etc.); seja porque é conectada com outros termos – recebendo portanto, inúmeros significados (por exemplo: muitas vezes, como veremos, é encarada como sinônimo de “bem público” ou de “interesse coletivo” – fatores que enaltecem ainda mais sua plurissignificação. A plurissignificação ainda pode ser percebida, porque já foi empregada em tantos sentidos – e muitas vezes até em sentidos opostos – que deixo de ter univocidade.
E é extraordinário pensar que, apesar da intensa dificuldade de atribuição de precisão significativa ao termo, o cenário jurídico não revelou uma produção doutrinária crescente ou consistente neste sentido. Ao contrário. Esse cenário é agravado sobretudo se pensarmos acerca da importância do tema no âmbito de ramos do direito como o constitucional, o financeiro, o tributário e, mormente, o administrativo.