INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL ALEMÃO
Renato Beneduzi
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Sinopse
Por que estudar processo civil alemão?
O interesse de estudiosos de um país pelo direito de outro é proporcional, em regra, à influência política e cultural exercida por este país sobre o outro. Em alguns casos, esta influência é o resultado de uma imposição em maior ou menor grau violenta (hard power). Noutros, a capacidade que determinado país e sua cultura têm de despertar admiração e estimular interesse e emulação exercem um papel preponderante (soft power).
Tome-se o exemplo da recepção do direito francês ao longo do século XIX. Nas regiões conquistadas pela França durante a expansão napoleônica, como a Renânia alemã, a Itália e Portugal, o interesse pelo direito francês não foi, ao menos num primeiro momento, o produto de um fenômeno espontâneo, mas, essencialmente, consequência imediata da recepção forçada da legislação napoleônica. No Brasil, ao contrário, o interesse dos juristas pelo direito francês nada deve aos seus exércitos, mas sim ao soft power que a França soube exercer, no século XIX, melhor do que qualquer outro país (através de sua língua, de sua literatura, de seus hábitos; enfim, de sua cultura).