Sinopse
Desjudicialização e democratização (execução fiscal administrativa, harmonização de instâncias, transação e arbitragem) como fundamentos de um sistema racional (inteligível, juridicamente harmônico, eficaz, eficiente e ético) de resolução de conflitos tributários
Conforme:
- Lei 6.830/1980 - Execução fiscal;
- CPC 2015.
Pode-se afirmar com segurança que, à irracionalidade do sistema de resolução de conflitos tributários, corresponde a irracionalidade do processo tributário, ambos refratários à evolução e à incorporação de instrumentos jurídicos epistemologicamentes modernos. Pelas mesmas razões, ao incremento da racionalidade do sistema de resolução de conflitos tributários, corresponderá o incremento da racionalidade do processo tributário - e a recíproca é verdadeira. A compreensão dessa perspectiva sistemática nos levou a analisar não apenas o processo, mas todo o sistema de resolução de conflitos tributários. Assim, ao longo do presente trabalho, serão delimitadas as irracionalidades de todo o sistema brasileiro de resolução de conflitos tributários; nada obstante, no seu desenvolvimento, tenhamos privilegiado o subsistema processual. A demarcação do grau de racionalidade legislativa do sistema de resolução de conflitos tributários, ao apontar problemas legislativos concretos ainda pendentes de solução, por si só, já justificaria este estudo.