A FRUSTRAÇÃO DO FIM DO CONTRATO: O IMPACTO DOS FATOS SUPERVENIENTES SOBRE O PROGRAMA CONTRATUAL
Rodrigo Barreto Cogo
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Sinopse
A frustração do fim do contrato oferece para os casos em que o contrato perdeu o sentido em decorrência de não ser mais possível atingir a sua finalidade concreta, muita embora as prestações sejam perfeitamente passíveis de execução e não tenham sofrido qualquer alteração quanto aos seus valores. Ela possui características e requisitos próprios, não se confundindo com outras teorias tais como a da impossibilidade (superveniente da prestação), do erro ou da excessiva onerosidade.