LIBERDADE E DIREITOS HUMANOS: FUNDAMENTAÇÃO JUSFILOSÓFICA DE SUA UNIVERSALIDADE
Laura Souza Lima E. Brito
(0) votos | (0) comentários
Sinopse
Insere-se no contexto do debate entre o universalismo e o multiculturalismo dos direitos humanos. Diante da afirmação da universalidade desses direitos, juntamente com a proteção da diversidade cultural, na Declaração de Viena de 1993, buscou-se apresentar uma justificativa para o paradoxo na Filosofia do Direito. A liberdade como denominador comum entre a universalidade do fenômeno ético e as diversas manifestações culturais apontou o reconhecimento, conforme formulado por Hegel na Fenomenologia do Espírito, de um fundamento possível para a universalidade dos direitos humanos. A partir disso, concebe-se uma política de tolerância para os direitos humanos, que deve ser praticada, inclusive, entre os seus estudiosos.