A PROVA DE ESTADOS SUBJETIVOS NO PROCESSO CIVIL: PRESUNÇÕES JUDICIAIS E REGRAS DE EXPERIÊNCIA
Claudia Sofia Alves Trindade
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Sinopse
Este trabalho como objetivo determinar e analisar os critérios de justificação com base nos quais o tribunal pode validamente dar como provada a verificação de um estado subjetivo, enquanto estado exclusivamente interno do agente que escapa à perceção de terceiros.
Especificamente, a obra aborda transversalmente o problema da prova de estados subjetivos (intenções, emoções, representações), cuja natureza de interioridade impõe particularidades no regime de alegação e prova, fundamentação da sentença, litispendência, caso julgado e recursos, que os distingue dos demais factos objeto de prova no processo judicial.