A RESIDÊNCIA NO DIREITO INTERNACIONAL FISCAL: DO ABUSO SUBJECTIVO DE CONVENÇÕES
Gustavo Lopes Courinha
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Sinopse
O Direito Internacional Fiscal move‑se a um novo ritmo. A elisão fiscal internacional provocou, em especial nas últimas duas décadas, uma mudança de paradigma deste, já de si relativamente recente, ramo do Direito. O alargamento das redes de Convenções Fiscais Internacionais, bem notório ao longo da década de 90 – e não apenas nos vários países do Leste Europeu, mas também em Portugal – democratizou o acesso às vantagens convencionais e às possibilidades de planeamento; aquilo que era um segredo relativamente bem guardado e utilizado pelos contribuintes mais avisados – por isso um problema financeiro pouco relevante, na óptica da Fazenda Pública – ganhou, entretanto, uma outra dimensão.