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PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO: O EFEITO DE STANDSTILL

Soraia Filipa Pereira Cardoso
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Sinopse
A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalização, assumindo-se como um processo autónomo ao processo de insolvência que visa propiciar a revitalização do devedor. Uma das principais inovações do Processo Especial de Revitalização é a concessão de um período de standstill – artigo 17º-E, n.º 1 – que estabelece uma série de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um “breathing space”, ou seja, um período durante o qual os credores estão impedidos de instaurar “ações para cobrança de dívidas” contra aquele, suspendendo-se as ações pendentes com idêntica finalidade. O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples está, na prática, enlaçado em diversas problemáticas que têm merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudência.

Categoria
Editora Almedina Brasil
ISBN-13 9789724064055
ISBN 9724064050
Edição 1 / 2016
Idioma Português
Páginas 144
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