CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES POR QUOTAS E ANÓNIMAS: ABERTURA DE REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE ESTRANGEIRA - GUIA PRÁTICO
Jose Maria Mendes
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Sinopse
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29/03, a constituição de uma sociedade converteu-se num acto extremamente simplificado. Para além de outras alterações assinaláveis, terminou a obrigatoriedade de a constituição ser feita através de escritura notarial, salvo em casos muito específicos.
Foram também criados mecanismos para a constituição da empresa na hora e da constituição da empresa on-line, cujos textos igualmente se inserem.
Esta obra continua, depois de devidamente actualizada face à nova legislação, a elucidar os passos necessários à constituição de uma sociedade, seja qual for a forma que ela venha a revestir e os procedimentos que se pretendam utilizar.