ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMENTÁRIOS À LEI 13.146/2015
Any Carolina Garcia Guedes
,
Beatriz Carvalho De Araujo Cunha
,
Bruno Henrique Martins Pirolo
,
Celia Barbosa Abreu
,
Claudia Franco Correa
,
Vristina Gomes Campos De Seta
,
Daniela Silva Fontoura De Barcellos
,
Eduardo Mazzaroppi Barao Pereira
,
Edvaniafatima Fontes Godoy
,
Elisa Costa Cruz
,
Fernando Gama De Miranda Netto
,
Gabriela Helena Mesquita De Oliveira Campos
,
Guilherme Magalhaes Martins
,
J. M. Leoni Lopes De Oliveira
,
Juliana De Sousa Gomes Lage
,
Laura Magalhaesde Andrade
,
Livia Pitelli Zamarian Houaiss
,
Carvalho Dacosta Lorranne
,
Luigi Bonizzato
,
Luiz Claudio Carvalho De Almeida
,
Marcos Vinicius Torres Pereira
,
Marta Maria Alonso De Siqueira
,
Patricia Esteves De Mendonca
,
Paulo Franco Lustosa
,
Pedro Bastos De Souza
,
Rachel Delmas Leoni De Oliveira
,
Rafael Esteves
,
Raphael Vieira Gomes Silva
,
Talita Menezes Do Nascimento
,
Tereza Fernanda Martuscello Papa
,
Vitor De Azevedo Almeida Junior
,
Roberta Densa
,
Paula Morishita
(0) votos | (0) comentários
Sinopse
O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo. A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e, portanto, já se encontrava desde então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao plano do ordenamento positivo interno do Estado brasileiro, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e, por conseguinte, das dúvidas instaladas em boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação, o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Os coordenadores, Guilherme Magalhães Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame pormenorizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD. O resultado desse esforço conjunto contribui, desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas pelo advento do EPD.A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção e efetivação de seus direitos fundamentais, para que se processe sua plena inclusão social. Indispensável, portanto, interpretar o EPD à luz desse novo modelo, visando, sobretudo, a conquista da autonomia pela pessoa com deficiência, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.