LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO: LINDB
Jose Jairo Gomes
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Sinopse
Um ponto sensível de qualquer sistema jurídico é a conformação de normas e sua aplicação às lides ocorrentes. A aplicação do Direito importa atribuição de sentido aos fatos em causa tendo em vista uma norma legal - por isso, apresenta íntima relação com a hermenêutica e a interpretação jurídica. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) constitui um corpo de regras cujo objeto é a interpretação e aplicação de normas jurídicas, emanem elas do mesmo ou de outro ordenamento.
O texto que ora se apresenta tem por objeto o estudo desse diploma normativo, bem como alguns aspectos relevantes de hermenêutica e interpretação jurídica. A obra faz uma abordagem teórico-pragmática da matéria, pondo em destaque o pensamento jurídico contemporâneo, seja ele expresso pela doutrina, seja pela jurisprudência. Escrita em linguagem clara e precisa, apresenta inegável utilidade não só para estudantes, como também para os profissionais do Direito