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INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: A RESOLUÇÃO DAS CONFLITUALIDADES INTRÍNSECAS DA NORMA CONSTITUCIONAL

Emerson Garcia
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Sinopse
Todo intérprete, ao iniciar a atividade intelectiva que culminará em atribuir um significado ao enunciado linguístico inserido na Constituição, há de superar as conflitualidades intrínsecas que se apresentam nesse processo. Essas conflitualidades nada mais são que incidentes, efetivos ou potenciais, do processo de interpretação constitucional, que refletem a oposição entre grandezas argumentativamente relevantes, passíveis de influir na identificação de uma pluralidade de significados reconduzíveis ao mesmo enunciado linguístico. Diz-se que a conflitualidade pode ser efetiva ou potencial na medida em que o intérprete necessariamente deve aferir a sua presença, tomando uma decisão a esse respeito. Decisões dessa natureza terão lugar no curso do processo de interpretação. Concluindo pela existência da conflitualidade, o intérprete deve resolvê-la. Inclinando-se pela negativa, deve atribuir ao enunciado linguístico interpretado o único significado que lhe foi possível identificar. Na medida em que a conflitualidade surge no curso do processo de interpretação, apontando para a oposição entre fatores intrínsecos, afetos à linguagem, ou entre fatores extrínsecos, como os que caracterizam a projeção do padrão normativo na realidade, afigura-se evidente que ela antecede a individualização da norma constitucional. Em verdade, enquanto não resolvidas as conflitualidades e proferida a decisão final pelo intérprete, atribuindo um significado ao texto, não haverá norma propriamente dita. O intérprete desenvolve um processo intelectivo voltado à superação das conflitualidades intrínsecas e ao consequente delineamento da norma. Esse processo é caracterizado por uma pluralidade de opções metódicas, a serem consideradas de acordo com o seu efeito sinergético, vale dizer, os métodos escolhidos hão de concorrer, simultaneamente, para a efetivação de um resultado comum. Métodos distintos podem concorrer para o delineamento de conflitualidades diversas e resultar em significados distintos, daí a necessidade de compreender os distintos caminhos passíveis de serem percorridos pelo intérprete. Trata-se de operação cotidiana, realizada por qualquer operador do Direito, mas que ainda carecia de sistematização. O objetivo deste livro, portanto, foi o de estabelecer uma visão inovadora a respeito da interpretação constitucional, demonstrando que o intérprete alcança o conteúdo da norma ao resolver divergências existentes no âmbito da linguagem, dos valores, dos fins a serem atingidos e do modo como a norma alcançará a realidade (ex.: impondo deveres, direitos ou faculdades). Obra de relevante interesse para profissionais e operadores do Direito, pois, além do seu elevado nível de sistematização, contribui para a compreensão de conceitos jurídicos de amplitude verdadeiramente oceânica, como são as noções de naturalismo, positivismo, pós-positivismo, realismo etc. Nesse particular, são de grande utilidade os índices de autores e alfabético-remissivo inseridos ao final da obra. Leitura complementar para as disciplinas Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Interpretação Jurídica dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito.

Categoria
Editora Grupo GEN
ISBN-13 9788522499861
ISBN 8522499861
Edição 1 / 2015
Idioma Português
Páginas 704
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