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DIREITO INTERNACIONAL NO TEMPO CLÁSSICO

Paulo Borba Casella
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Sinopse
O Direito internacional no tempo clássico se situa na segunda metade do século XVII e primeira metade do século XVIII, aqui examinado entre o final da guerra dos trinta anos, com a paz de Vestfália, em 1648, e a profunda reformulação do sistema internacional, que marca a passagem do direito internacional moderno de SUAREZ a GRÓCIO até o direito internacional clássico. Nesse tempo, fixaram-se elementos importantes do direito internacional daí ser este dito clássico, mas também, paradoxalmente, avançaram as forças contrárias ao direito internacional: fortalecem-se os estados nacionais, adotados como padrão de ação internacional da era moderna, e esses estados fazem alianças, como também fazem guerras e, depois destas, fazem acordos de paz. Ao mesmo tempo, os estados, mais e mais absolutistas, passam a afirmar, frequentemente, a primazia dos interesses nacionais, a relatividade dos acordos externos, e a impor as concepções nacionais. São analisadas as contribuições de PUFENDORF, de Samuel RACHEL, de BYNKERSHOEK, de WOLFF e de BURLAMAQUI. Estes são os autores mais marcantes desse tempo clássico. Livro-texto para disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação em Direito Internacional e Relações Internacionais. Obra fundamental para estudos jurídicos, de relações internacionais, bem como de história e história cultural.

Categoria
Editora Grupo GEN
ISBN-13 9788597001846
ISBN 8597001844
Edição 1 / 2015
Idioma Português
Páginas 786
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