DIREITO DAS COMPANHIAS
Ary Azevedo Franco Neto
,
Bernardo Alvarenga De Bulhoes-arieira
,
Carlos Augusto Da Silveira Lobo
,
Francisco Jose Pinheiro Guimaraes
,
Alberto Venancio Filho
,
Luciano De Souza Leao Jr.
,
Luis Eduardo Bulhoes Pedreira
,
Luiz Alberto Colonna Rosman
,
Luiz Antonio De Sampaio Campos
,
Luiz Carlos Piva
,
Manoel Vargas
,
Marcelo Barbosa
,
Marcelo Lamy Rego Rego
,
Paulo Penalva Santos
,
Ricardo Tepedino
,
Sergio I. Eskenazi Pernidji
,
Alfredo Lamy Filho
,
Jose Luiz Bulhoes Pedreira
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Sinopse
Após a promulgação da Lei no 6.404/1976, sobre sociedades por ações, cujo anteprojeto redigimos, pareceu-nos supérfluo reproduzir, em livro de comentários aos artigos da lei, a explicação das inovações propostas e a justificação das opções adotadas, porque haviam sido amplamente divulgadas, inclusive pela imprensa, cerca de dois meses antes e durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional.
O anteprojeto foi objeto de críticas – embora, a nosso ver, infundadas, por provirem mais da resistência natural a inovações ou mesmo de incompreensões –, mas esperávamos que a prática da lei revelasse aos críticos o significado e o alcance verdadeiros do texto, dispensando a opinião dos elaboradores do anteprojeto.
Com o decorrer do tempo, tornou-se evidente a procedência desse juízo, especialmente quanto à aceitação e à prática, pelos empresários, dos novos institutos. Entretanto, os comentários divulgados ao longo desse tempo revelam a incompreensão do sistema da lei e contêm equívocos que concorrem para criar dúvidas no entendimento tranquilo dos textos inovadores, com reflexos na jurisprudência. Além disso, as emendas propostas no Congresso Nacional – algumas delas incompatíveis com o sistema da lei – propunham alterações pontuais que confirmavam esse desconhecimento.