GUARDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO LITIGIOSA DA CONJUGALIDADE
Livia Borges Zwetsch
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Sinopse
A modificação dos padrões de vida em sociedade, aliada a uma crescente tomada de consciência ambiental, tem transformado substancialmente a relação entre humanos e animais. Com a urbanização, isolados em seus lares, verticalizados e diminuídos em razão da expansão das grandes cidades, os indivíduos têm estabelecido fortes laços afetivos com animais de estimação, os quais passam a ser vistos não mais como propriedade, mas como parte integrante da família. Os animais de estimação ganham cada vez m ais espaço. Dados recentes publicados pelo IBGE apontam que as famílias brasileiras já possuem mais cachorros e gatos do que crianças, e nesse novo cenário, em que impera o amor sem preconceito, não raro encontramos animais que ostentam a condição de filhos, de netos, de irmãos. Porém, os casais se separam, e com a falência da sociedade conjugal, recorrentemente o Poder Judiciário se vê às voltas de dividir o patrimônio, decidir sobre a guarda dos filhos, as visitas, a pensão. Vale-se, para tant o, de regras próprias que bem encaminham a resolução desses conflitos. Mas nesse novo cenário, como fica o pet?