OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ana Paula Fernandes
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Sinopse
A presente obra trata da inabilidade do Supremo Tribunal Federal em defender os Direitos Previdenciários como Direitos Humanos Fundamentais, tendo como base uma análise empírica.
Os Direitos Previdenciários foram elencados pela Constituição Federal de 1988 como Direitos Fundamentais, bem como as cartas e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário explicitam a Previdência Social como um Direito Humano.
Contudo, muitas críticas surgem na comunidade jurídica acerca das decisões proferidas pela Corte Constitucional em matéria previdenciária, em função da politização dessas decisões, face ao uso de argumentos econômicos ou políticos, em detrimento da norma legal.
Não se ignora o fato de que a moderna teoria constitucional permite a interpretação aberta das normas constitucionais; entretanto, a forma de interpretação da legislação previdenciária que vem sendo instituída dentro do STF gera dúvidas quanto a sua imparcialidade e respeito aos Direitos Sociais.
E sobre este aspecto a obra, utilizando-se de minuciosa pesquisa jurisprudencial aliada à teoria dos Direitos Humanos Fundamentais Previdenciários, aponta detalhes dos posicionamentos jurídicos e processuais adotados pelo STF, que são de fundamental interesse do profissional que atua na área da Seguridade Social.