Sinopse
O Estatuto da Cidade, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, proporcionou a formulação de políticas de desenvolvimento urbano com o escopo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para se garantir o bem-estar das pessoas que nela habitam. Após seu surgimento, notou-se um intenso movimento de adequação das cidades para a consecução desses objetivos, sendo possível identificar experiências de formulação de políticas urbanísticas pautadas na participação social, com avanços na adoção de iniciativas inclusivas e dialogadas no planejamento territorial, de modo a fortalecer a gestão democrática, a promoção do direito à cidade e suas funções sociais.