GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS E A DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Veronica Torri
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Sinopse
A obra "Gestão Coletiva de s Autorais e a Defesa da Concorrência" (Lumen Juris - 140p.) aborda a possibilidade de aplicação das regras de defesa da concorrência ou antitruste aos direitos autorais, especialmente na gestão coletiva desses direitos realizada pela entidade de gestão prevista no art. 99 da Lei n. 9.610/98 (ECAD).O estudo realizado no livro revela que, com base no direito comparado norte-americano e europeu, é possível corrigir certas falhas da gestão coletiva utilizando-se os preceitos da Lei n. 8.884/94, de forma a evitar restrições à ordem econômica com efeitos potencialmente lesivos.Também foram analisadas as disciplinas do direito autoral e do direito civil que vedam o abuso do poder econômico, ressaltando-se que no âmbito da Lei de s Autorais, diversas disposições impõem limites às práticas violadoras de direitos. Já no direito civil, consideram-se iníquas cláusulas que sujeitem o negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes ou firam os princípios da isonomia, da boa-fé e do equilíbrio econômico do contrato.Por outro lado, defende-se a aplicação das normas de defesa da concorrência previstas na Lei n. 8.884/94 à atividade de gestão coletiva de direitos autorais, visto que a legislação antitruste pode atuar como limitador das atividades exercidas pelo ECAD, sempre que irregularidades forem apontadas.O livro é dividido em quatro capítulos, a saber:No capítulo I, desenharam-se os conceitos dos direitos de autor e conexos, fazendo-se um breve histórico sobre esses direitos e sobre o surgimento e desenvolvimento das entidades de gestão coletiva, que inicialmente voltavam-se apenas para o gerenciamento das obras escritas, mas que com a invenção do rádio e da televisão passaram a ocupar-se também da administração das obras musicais e lítero-musicais.No capítulo II, deu-se relevo aos aspectos socioeconômicos da gestão coletiva no Brasil, destacando-se a atividade de gestão exercida no Brasil pelo ECAD na qualidade de única entidade centralizadora da arrecadação e distribuição desses direitos sobre a execução pública de obras musicais. Mereceu destaque, ainda, a função social da propriedade intelectual e dos direitos autorais, e o conteúdo econômico das obras musicais e lítero-musicais. Por fim, falou-se das dificuldades da gestão coletiva no Brasil e da posição da jurisprudência dos Tribunais brasileiros e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre a matéria.No capítulo III, estudou-se a contribuição do direito comparado e os limites sociais da gestão coletiva nesses sistemas. Neste passo, falou-se da disciplina do direito norte-americano e do direito comunitário europeu, apresentando as soluções que o direito estrangeiro aponta para resolver os problemas socioeconômicos decorrentes da gestão coletiva na ocorrência de abusos do poder econômico.Nesta linha, constatou-se no capítulo III que no direito comparado há avanços com relação ao enfrentamento dos problemas decorrentes da gestão de direitos autorais sobre obras musicais e lítero-musicais, notadamente com relação à aplicação das regras de defesa da concorrência à atividade, pois a disciplina jurídica estrangeira veda restrições que possam causar prejuízos aos titulares e usuários. De fato, principalmente nos Estados Unidos da América, onde o sistema de copyright favorece o tratamento da matéria do ponto de vista econômico, existe uma grande preocupação que os conflitos envolvendo os direitos autorais sejam resolvidos em beneficio a cultura, da ciência e das artes, bem como do desenvolvimento econômico do país.Por fim, no capítulo IV, foram estudadas as formas de controle social que podem ser aplicadas à matéria, principalmente as normas antitruste previstas na Lei nº 8.884/94, dando-se ênfase ao estudo da repressão ao abuso do poder econômico e das restrições à ordem econômica e à liberdade negocial.