Sinopse
Muitos dos textos aqui reunidos, com a marca da dogmática, abordam habilmente e de forma quase que exauriente os institutos e as figuras jurídicas que decorreram da lucidez do legislador, que já percebeu, há mais de duas décadas, que de um modo ou de outro esse estilo de jurisprudência, volátil e instável, tem que ser corrigido. Trata-se talvez de tentativas do legislador de mudar a "cultura" do desrespeito aos precedentes. Não se deve, é claro, desprezar a necessidade de que, para que se implante a "cultura" do respeito à jurisprudência pacificada dos Tribunais, estes devem permitir que a jurisprudência se pacifique e devem eles mesmos respeitá-la. Não se pretende, é evidente, que o trabalho dos Tribunais tenha a função de engessar o , já que, se sabe, a evolução do , no sentido de sua adaptação às necessidades sociais, acontece, justamente, por obra dos Tribunais. Mas como saber quando e em que áreas - Esse é um problema raramente versado pela doutrina brasileira, apesar de muitíssimo relevante. Talvez esta lacuna doutrinária, que se pretende comece a ser preenchida por esta obra coletiva - que, na verdade, nesse particular, é uma provocação - seja responsável pela oscilação atordoante dos nossos Tribunais Superiores, na área do direito tributário que é justamente uma daquelas áreas em que a evolução do não ocorre e não pode ocorrer por obra do trabalho dos juízes. Basta pensar-se nos princípios da anterioridade e da estrita legalidade. (...) Dá-se, em muitos dos artigos aqui contidos, uma lição de como se estuda de forma produtiva o direito comparado, ou de como saber a História da origem dos sistemas pode nos ajudar a compreender a realidade que hoje nos cerca e, por conseguinte, a melhor lidar com ela.