Sinopse
Prefácio.A sociedade atual é complexa, imediatista e mutável como nunca foi. Neste conjunto de relações, tais interações acabam violando a integridade constitucionalmente prevista, criando um cenário em que a responsabilidade civil deve ser ao mesmo tempo firme em seus princípios e flexível quanto à aplicação. Sendo assim, ousamos transcrever algumas reflexões basilares dentro de um contexto principiológico consagrado. E também, oxigenarmos os temas que envolvem os ilícitos atuais. Nosso primeiro capítulo estuda os institutos fundamentais da responsabilidade civil, ao ilícito, nexo causal e dano, em uma perspectiva geral. Contextualizando e refletindo a necessidade do preenchimento de todos os institutos com fins de gerar, tecnicamente, a responsabilidade civil, dentro de um olhar eminentemente positivista. O segundo capítulo busca uma reflexão do que vem a ser o ato ilícito. Seu conceito positivado, suas distinções entre ato ilícito gênero e puro, tipos e excludentes. Já no terceiro capítulo trataremos do nexo causal, que ao nosso sentir é o coração da responsabilidade civil. Uma vez que todo o direito depende (seja pelo autor ou pelo réu) da constituição de provas. Buscamos uma reflexão da situação do aceso ao Judiciário sob uma perspectiva do CNJ e dos tribunais. No quarto capítulo refletiremos sobre o dano, sua positivação e múltiplas faces, sejam os danos típicos (material, moral, imagem) e atípicos (perda de uma chance, estético, reflexo, existencial). O quinto e último capítulo apresenta dois temas de pouca doutrina e inexistente jurisprudência. O código de proteção e defesa do usuário de serviços públicos, positivada principalmente pela lei 13.460 de 2017 e a temática dos drones. Neste capítulo nosso grande objetivo é o de estabelecer reflexão crítica de temas que nasceram em 2017. Temas estes que certamente introduzirão na responsabilidade civil novos conceitos. Agradeço à Universidade Estácio de Sá pela oportunidade de publicar minhas reflexões acerca da responsabilidade civil. Em especial à Professora Renata Furtado de Barros pelas orientações de ordem técnica e redacional. E também, à gestora Aline Karina Tostes Rabello Teixeira, pela tramitação administrativa que possibilitou a execução e publicação.