Sinopse
As Revoluções do século XVIII originaram o Estado de , caracterizado pela separação dos Poderes, pelo federalismo e pelas declarações de direitos, mecanismos de garantia contra abuso do poder político. O Estado liberal evoluiu para o Estado social, cuja preocupação tornou-se promover Justiça social, sob inspiração das Revoluções dos Trabalhadores no século XX e da internacionalização dos direitos humanos nos dias atuais. A finalidade do Estado é o bem comum. Para alcançá-lo, a Constituição declara direitos, com base na dignidade humana e na proteção/promoção de liberdade, igualdade e fraternidade. Declarar direitos não basta, é necessário garanti-los, porque virão ocasiões em que os direitos serão discutidos e violados. A garantia ocorre por meio da Política e do , cujos instrumentos serão: participação política do cidadão; prática da democracia direta, semidireta (plebiscito, referendo, iniciativa popular) e representativa (sistemas partidários e eleitorais); atuação da sociedade civil organizada, no chamado Terceiro Setor; formação do sentimento constitucional responsável pela consolidação do ideal democrático; atuação do Poder Judiciário no controle de constitucionalidade e na jurisdição dos remédios, ações e recursos constitucionais ("habeas corpus", "habeas data", mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública, recurso extraordinário). Não é possível dissociar Política e , já que ambos compõem o próprio conceito de Estado. Tanto Política quanto conjugam-se como garantias da Constituição.