MEDIAÇÃO E DIREITO DE FAMÍLIA 
		 
        Tatiana Robles
        
      
      
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    Sinopse
    
      As pessoas envolvidas em uma controvérsia familiar encontram-se em um estado de confusão de sentimentos, de sofrimento, abaladas psicologicamente e, muitas vezes, incapazes de tomar decisões conscientes e sensatas sobre as questões referentes às suas próprias vidas, aos seus futuros. Até porque essas decisões devem se referir a todos os membros da família e a comunicação entre esses se encontra interrompida. Em razão disso, acabam por delegar a um Poder Judiciário ineficiente o poder de proferir essas decisões. A mediação de família prioriza a autodeterminação das partes e a promoção dos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da intimidade, atenuando os maléficos efeitos da dissociação familiar.