Sinopse
Tributário é o conjunto sistemático de princípios e regras de caráter público que disciplinam as relações jurídicas entre os sujeitos titulares do direito subjetivo e do dever jurídico de pagar tributo e seus consectários.Os traços ressaltados nessa definição são a idéia de sistema que norteia as normas jurídicas tributárias e o seu caráter público, cuja principal característica é a inderrogabilidade pela vontade autônoma do indivíduo.A alusão a credor e a devedor tem por finalidade destacar o veio obrigacional entre os sujeitos da relação jurídica tributária. Isso faz que credor e devedor estejam no mesmo plano de igualdade, salvo os casos de privilégios razoáveis reconhecidos aos sujeitos ativos.Entra, outrossim, a figura dos tributos, até então não referida. Os tributos serão tratados doravante. Por agora fazemos remissão ao artigo 3º do CTN, no qual está positivado o seu conceito.