ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Paulo Walter Schnorr
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Sinopse
A Contabilidade vem prestando, há séculos, um serviço de fundamental importância para as nações e as sociedades, nas suas diferentes organizações econômicas, como ferramenta e instrumento de gestão e de controle. Das primeiras normas sobre escrituração contábil, surgidas no século XV, estabelecendo princípios de ordem às informações até chegar ao estágio atual de convergência das normas contábeis a um padrão internacional, fruto da globalização da economia mundial, o desenvolvimentoda Contabilidade tem acompanhado a evolução da História.No âmbito empresarial, um passo importante na história da área foi dado pelo Conselho Federal de Contabilidade ao editar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 19.13, que dispõe sobre os procedimentos da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, publicada em dezembro de 2007. Essa edição desfez umequívoco da Lei Complementar nº 123/06, que registrava como alternativa às empresas optantes do Simples Nacional a adoção da contabilidade simplificada, quando, na realidade, desejava se referir à simplificação da escrituração contábil.Para este trabalho, o CFC constituiu uma comissão técnica com experientes profissionais da área contábil para estudar e propor sugestões, visando à edição da referida norma. A Resolução CGSN nº 28/08 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que, para essa finalidade, devem ser atendidas às disposições do Código Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade.Esta publicação apresenta o resultado dos estudos desenvolvidos pela comissão técnica cujo conteúdo é imprescindível aos profissionais que atuam nessas empresas, uma vez que descreve, esclarece e orienta quanto à obrigatoriedade de se manter contabilidade completa pelas diversas legislações vigentes, ainda que a escrituração seja simplificada.