Sinopse
- Decreto n° 2.181/1997- Lei nº 12.414/2011 (Cadastro Positivo)- Decretos n° 7.962 e 7.963, de 15 de março de 2013- Projetos n° 281, 282 e 283 de atualização do CDCPara esta 11ª edição, como de praxe, houve a atualização da jurisprudência do STF e do STJ do ano de 2014.Destaco a Súmula 506 do STJ, prescrevendo que a Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual e o Recurso Repetitivo REsp 1424792/BA, entendendo que após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido.Em relação às demandas coletivas, a Corte Especial do STJ pacificou que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública e o STF, no final de 2014, entendeu que o MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT, ao contrário do entendimento do STJ (Súmula nº 470 do STJ).